Nova Senha

Your search results

Termos e condições

O presente instrumento regula a relação entre a RAPHÁ DIVULGAÇÃO LTDA – ,ME, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Copacabana, nº 112, sala 505, Bairro Empresarial 18 do Forte, Barueri /SP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.283.515/0001-04, neste ato representada de acordo com seu estatuto social (doravante denominada “Raphá Divulgação”); e, de outro lado, a sociedade indicada no Formulário Detalhado de Inscrição do Coworking Parceiro e/ou na Proposta Comercial, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos (doravante denominada “Coworking Parceiro”);

CONSIDERANDO QUE:

  1. a)     a Raphá Divulgação desenvolveu uma plataforma virtual para disponibilizar aos seus clientes, membros e usuários (“Membros”) condições mais vantajosas para a contratação de estações de trabalho (“Espaços”) dentro de espaços compartilhados (“Coworking”), por meio da criação de uma rede para ampla divulgação de Coworkings; 
  1. b)     o Coworking Parceiro tem como um de seus serviços a disponibilização de Espaços em espaços compartilhados de trabalho;
  1. c)     o Coworking Parceiro deseja ingressar na rede de divulgação de Coworkings da plataforma da Raphá Divulgação para divulgar os seus serviços aos Membros, bem como utilizar os serviços de intermediação do Raphá Divulgação para a disponibilização de Espaços aos Membros por meio da Plataforma Raphá Divulgação;

Resolvem celebrar o presente Contrato de Parceria e outras Avenças (“Contrato”), nos seguintes termos:

 

  1. Objeto

 1.1.      Este Contrato tem por objeto disciplinar os termos e as condições aplicáveis à divulgação do Coworking Parceiro na Plataforma Raphá Divulgação e à intermediação, pelo Raphá Divulgação, da disponibilização de Espaços pelo Coworking Parceiro aos Membros, especificamente de consultórios odontológicos, equipamentos afins e pessoal especializado no atendimento em atividades de odontologia.

  1. Anexos

 2.1.      Por meio do presente Contrato, o Coworking Parceiro poderá disponibilizar espaços, equipamentos e pessoal terceirizado em diferentes modalidades por meio do Raphá Divulgação, como estações individuais de trabalho, salas completas, ou ainda em outras modalidades acordadas com o Raphá Divulgação.

2.1.1.  As condições específicas aplicáveis a cada modalidade de disponibilização de Espaços estarão descritas nos instrumentos intitulados “Condições Específicas”, que integram o Contrato de forma indissociável.

 2.1.2.  Havendo conflitos entre as disposições deste instrumento e aquelas constantes nas Condições Específicas, prevalecerão as disposições das Condições Específicas.

 2.2.      As condições descritas no Contrato, incluindo este instrumento principal e as Condições Específicas, poderão ser atualizadas de tempos em tempos pelo Raphá Divulgação. As atualizações serão sempre disponibilizadas ao Coworking Parceiro para análise e aceitação. O Coworking Parceiro concorda desde já que, caso não manifeste sua aceitação dos novos termos porventura aplicáveis, o Raphá Divulgação poderá encerrar este Contrato imediatamente, por meio de simples aviso escrito, sem quaisquer ônus ou penalidades.

 2.3.      O Formulário Detalhado de Inscrição do Coworking Parceiro, preenchido pelo Coworking Parceiro (“Formulário”) também constitui parte indissociável deste Contrato.

 2.3.1.  O Coworking Parceiro reconhece que foram as informações fornecidas no Formulário que possibilitaram a sua aprovação pelo Raphá Divulgação para ingresso na Plataforma Raphá Divulgação. O Coworking Parceiro declara, portanto, que todas as informações fornecidas no Formulário, bem como quaisquer outras informações que venha a fornecer em decorrência deste Contrato, são verdadeiras, precisas e atualizadas, e se compromete a informar o Raphá Divulgação, com a máxima antecedência possível, sempre que houver qualquer alteração em tais informações.

 2.3.2.  O Coworking Parceiro reconhece que quaisquer perdas e/ou danos sofridos pela Raphá Divulgação, pelos Membros ou por terceiros, decorrentes da disponibilização de informações falsas e/ou imprecisas, da falha na atualização das informações disponibilizadas por meio do Formulário ou por qualquer outro meio durante a vigência deste Contrato, tais como, mas sem limitação, informações de endereço, horário de funcionamento e condições das instalações, serão de exclusiva responsabilidade do Coworking Parceiro.

 

  1. Condições para Divulgação do Coworking Parceiro na Plataforma Raphá Divulgação

3.1.      Para possibilitar a utilização dos Espaços do Coworking Parceiro pelos Membros, o Raphá Divulgação compromete-se a manter o Coworking Parceiro exposto no endereço  https://www.xxxxxx.com.br (“Site”) e no aplicativo Raphá Divulgação para dispositivos móveis (“App”), enquanto durar este Contrato.

3.1.1.  A exposição destacada na Cláusula 3.1 acima abrangerá os conteúdos e as informações que o Coworking Parceiro disponibilizar por meio do Formulário.

3.1.2. O Cowolking Parceiro fica ciente e anui que o seu estabelecimento possa receber avaliações, na plataforma da Raphá Divulgação, pelos membros que utilizarem os seus serviços, e, por tais avaliações, a Raphá Divulgação não terá qualquer responsabilidade, inclusive a título de perdas e danos. 

3.2.      O Coworking Parceiro compromete-se a fornecer todas as informações e materiais que venham a ser solicitados pelo Raphá Divulgação para a exposição do Coworking Parceiro no Site e no App, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação.

 

3.3.      Para fins de execução do objeto deste Contrato, o Coworking Parceiro concede à Raphá Divulgação, neste ato, uma licença gratuita, válida dentro e fora do Brasil, para uso de marcas, nomes de domínio, nomes empresariais, nome de sócios ou de pessoas responsáveis por contato com os Membros, informações sobre localização, textos sobre suas instalações e fotografias de suas instalações para divulgação no Site, no App e em outros materiais, a serem empregados unicamente na divulgação do Coworking na Plataforma Raphá Divulgação.

3.3.1.  O Coworking Parceiro declara que, ao disponibilizar informações e materiais ao Raphá Divulgação, e ao realizar o licenciamento previsto na Cláusula 3.3 acima, não viola seus deveres de lealdade na concorrência nem quaisquer direitos de terceiros, em especial, mas sem limitação, direitos de marca, direitos autorais e direitos de personalidade, assumindo a responsabilidade por toda e qualquer reivindicação sobre possível violação do direito de terceiros.

3.3.2.  O Raphá Divulgação poderá manter cópia das informações e dos materiais fornecidos nos termos da Cláusula 3.3. Na hipótese de encerramento do Contrato, o Raphá Divulgação continuará autorizado a utilizar os materiais de divulgação do Coworking Parceiro por um período razoável, com a finalidade de comunicar aos Membros a indisponibilidade de Espaços para reserva junto ao Coworking Parceiro. 

3.3.3.  O Raphá Divulgação reserva-se o direito de não utilizar ou de remover do Site e/ou do App informações e materiais fornecidos pelo Coworking Parceiro nos termos da Cláusula 3.3, caso o Raphá Divulgação constate, a qualquer momento, imprecisões, falhas, baixa qualidade ou qualquer outro problema que inviabilize ou torne inapropriada a sua utilização e divulgação no Site e/ou no App.

3.4.      O Raphá Divulgação não presta qualquer tipo de garantia, expressa ou implícita, quanto ao aumento de eficiência, clientela, lucro, viabilidade ou efetividade de novos negócios do Coworking Parceiro em decorrência da divulgação prevista na Cláusula 3.1.

 

  1. Responsabilidades do Coworking Parceiro

 4.1.      O Coworking Parceiro reconhece que a responsabilidade da Raphá Divulgação no âmbito do presente Contrato se restringe à divulgação do Coworking Parceiro no Site e no App aos Membros, conforme definido na Cláusula 3 e à realização dos repasses, nos termos dos anexos a este instrumento. A Raphá Divulgação, portanto, não pode ser responsabilizada por qualquer conduta inadequada dos Membros enquanto estiverem utilizando Espaços do Coworking Parceiro.

 4.1.1.  Caso qualquer Membro, durante a utilização de Espaço no Coworking Parceiro que seja intermediada pela Raphá Divulgação, pratique qualquer conduta considerada inadequada – assim entendidas aquelas que atentem contra o ordenamento jurídico, a moral e os bons costumes e/ou que violem as normas internas do Coworking Parceiro –, o Coworking Parceiro deverá comunicar imediatamente a Raphá Divulgação para que avalie a conduta praticada pelo Membro e, se for o caso, tome as medidas que entender adequadas.

 4.2.      O Coworking Parceiro compromete-se a disponibilizar o espaço, os materiais, equipamentos e pessoal ao Membro nas condições previstas neste Contrato e, ainda, a prestar todos os serviços atendendo aos padrões mais elevados do mercado. 

4.3.      O Coworking Parceiro compromete-se a disponibilizar o Espaço ao Membro com estrutura mínima que deverá atender os padrões elevados de qualidade, abrangendo, obrigatoriamente, materiais novos e em bom estado de conservação.

4.3.1. No período contratado pelo Membro através da Plataforma Raphá, o espaço, os equipamentos e o pessoal disponibilizados pelo Coworking Parceiro não poderá ser utilizado por outro profissional que não aqueles devidamente autorizados pelo Membro. 

4.4.      O Coworking Parceiro assume toda a responsabilidade perante a Raphá Divulgação e terceiros em caso de demandas e reclamações de qualquer natureza movidas por Membros, sejam elas judiciais, extrajudiciais e/ou administrativas, decorrentes de quaisquer falhas nos serviços do Coworking Parceiro, incluindo, sem limitação, cancelamentos injustificados ou não atendimento de reservas pelo Coworking Parceiro, disponibilização de estruturas precárias ou falhas, e quaisquer vícios na prestação de serviços relacionados à disponibilização de Espaços.

4.5. É defeso ao Coworking Parceiro efetuar cobrança a maior do que aquela divulgada pelos seus serviços, senão aquelas que estejam previstas neste contrato e na plataforma da Raphá Divulgação, sujeitando-se à rescisão deste contrato e ao pagamento de perdas e danos caso o faça. 

 

4.6.      Constituem obrigações do Coworking Parceiro, ainda:

  1. a)     cumprir rigorosamente as regulamentações e determinações exigidas pelas autoridades competentes para o adequado cumprimento de suas obrigações contratuais;
  1. b)     responder integral e exclusivamente pela execução de suas obrigações contratuais;
  1. c)     responsabilizar-se pela qualidade de seus serviços, inclusive os relacionados ao bom estado dos equipamentos e à limpeza e higiene do espaço, zelando pela reputação do nome e da imagem da Raphá Divulgação e da Plataforma Raphá Divulgação;
  1. d) deixar um profissional à disposição para receber, orientar e fazer o check-in do Membro no horário contratado; 
  1. e)     cumprir tempestivamente todos os prazos estabelecidos neste Contrato, inclusive aqueles informados à Raphá Divulgação ou com ela acordados;
  1. f)     obter, às suas expensas, todas as licenças, alvarás e permissões necessárias à adequada execução deste Contrato e de seu objeto social, conforme a legislação e exigências das autoridades públicas;
  1. g)      receber e conservar todas as informações e os documentos fornecidos pela Raphá Divulgação para a adequada execução deste Contrato e de seu objeto social, informando-lhe, imediatamente e por escrito, quaisquer discrepâncias, omissões ou erros constatados em tais informações e documentos, de modo a evitar problemas na execução deste Contrato;
  1. h)     cumprir rigorosamente as exigências porventura existentes em lei ou em outras normas pertinentes para a adequada execução deste Contrato e de seu objeto social, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes às suas atividades e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas, inclusive os judiciais.

 

  1. Tributos

 5.1.      O Coworking Parceiro será responsável pela emissão de todos os documentos fiscais e pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre a disponibilização dos espaços, materiais, equipamentos, pessoal e sobre quaisquer outros serviços prestados aos Membros em decorrência deste Contrato, obrigando-se a manter a Raphá Divulgação indene de quaisquer cobranças ou penalidades que venham a ser aplicadas em decorrência da inobservância dessas obrigações pelo Coworking Parceiro.

 

  1. Propriedade Intelectual

6.1.      O Coworking Parceiro reconhece que os direitos de propriedade intelectual relacionados a quaisquer informações, materiais e documentos que lhe tenham sido fornecidos sob o presente Contrato são e permanecerão, a qualquer tempo, de titularidade da Raphá Divulgação. Nada no presente Contrato deverá ser interpretado como transferência ou licenciamento de quaisquer dos referidos direitos ao Coworking Parceiro.

 

6.2.      A Raphá Divulgação concede ao Coworking Parceiro uma licença de direitos de uso do Dashboard, válida em território nacional, em caráter temporário, gratuito, não exclusivo, revogável, intransferível e sem direito a sublicenciamento, exclusivamente para uso no âmbito do deste Contrato.

 

6.2.1.  Quaisquer modificações, criações, aprimoramentos ou atualizações do Dashboard que porventura venham a ser realizadas pela Raphá Divulgação, pelo Coworking Parceiro ou por terceiros, serão de propriedade exclusiva da Raphá Divulgação. O Coworking Parceiro não deverá ter acesso, nem deverá realizar qualquer tentativa de ter acesso, aos códigos-fonte do Dashboard. É expressamente vedado ao Coworking Parceiro modificar, copiar, fazer trabalhos derivados, acessar, distribuir, realizar engenharia reversa, decodificar ou exportar os códigos-fonte, executáveis ou quaisquer outros arquivos que promovem o funcionamento do Dashboard ou de quaisquer outros ativos de titularidade da Raphá Divulgação (sendo vedada também qualquer tentativa de realização de quaisquer desses atos).

 

  1. Confidencialidade 

7.1.      O Coworking Parceiro deverá manter em caráter confidencial e não deverá, sem o consentimento prévio e por escrito da Raphá Divulgação, divulgar, comunicar, revelar ou disponibilizar a terceiros ou copiar, reproduzir ou fazer uso de qualquer informação relativa a este Contrato, seus anexos e quaisquer informações recebidas da Raphá Divulgação em decorrência deste Contrato, em especial, sem limitação, informações de identificação dos Membros, seja antes, durante ou após a sua formalização (“Informações Confidenciais”).

7.1.1.  O Coworking Parceiro fica desde já autorizado a utilizar informações de identificação dos Membros exclusivamente para confirmar as reservas realizadas por eles e para disponibilizar os Espaços.

7.2.      Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que comprovadamente: (i) já eram de conhecimento do Coworking Parceiro antes de sua divulgação pela Raphá Divulgação; (ii) sejam de domínio público, ou venham a se tornar de domínio público, por meios outros que não atos ou omissões do Coworking Parceiro; (iii) tenham sido obtidas de boa-fé de terceiro que não tenha dever de confidencialidade perante a Raphá Divulgação; ou (iv) que tenham sido desenvolvidas de forma totalmente independente pelo Coworking Parceiro, sem a utilização de Informações Confidenciais da Raphá Divulgação.

7.3.      O Coworking Parceiro tomará todas as providências para minimizar o risco de revelação de Informações Confidenciais, assegurando-se de que, caso aplicável, somente seus sócios, funcionários ou contratados cujas funções exijam o conhecimento das Informações Confidenciais tenham, na estrita medida do necessário, acesso a elas. O Coworking Parceiro compromete-se ainda a manter compromissos de confidencialidade com aqueles que tenham acesso às Informações Confidenciais, de forma a assegurar o sigilo das Informações Confidenciais em condições pelo menos tão rigorosas quanto as estabelecidas pelo presente Contrato. 

7.3.1.  O Coworking Parceiro compromete-se a informar imediatamente a Raphá Divulgação, caso tome conhecimento ou suspeite do uso ou da divulgação não autorizada de Informações Confidenciais da Raphá Divulgação.

7.3.2.  Em qualquer hipótese, o Coworking Parceiro será responsável por toda e qualquer infração às obrigações da presente Cláusula que venha a ser cometida por qualquer de seus sócios, funcionários ou contratados, e deverá tomar prontamente todas as providências (inclusive judiciais) necessárias para impedi-los de revelar ou de fazer qualquer uso não autorizado das Informações Confidenciais.

7.3.3.  Em caso de solicitação pela Raphá Divulgação, a qualquer momento, o Coworking Parceiro deverá interromper imediatamente o uso de Informações Confidenciais, e devolverá a este todas as Informações Confidenciais que estejam em sua posse, incluindo quaisquer registros ou cópias porventura realizadas, inclusive eletronicamente (o que só poderá ter ocorrido com a devida autorização da Raphá Divulgação). Se solicitado, o Coworking Parceiro emitirá, ainda, uma declaração por escrito de que não detém qualquer Informação Confidencial da Raphá Divulgação.

7.4.      Caso o Coworking Parceiro venha a ser obrigado a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, ela deverá avisar o Raphá Divulgação imediatamente, para que a este seja dada a oportunidade de se opor à revelação, e deverá colaborar com o Raphá Divulgação conforme necessário em tal esforço de oposição.

7.4.1.  Caso a oposição não seja bem-sucedida, o Coworking Parceiro somente revelará as Informações Confidenciais na estrita medida necessária para cumprir a ordem judicial ou administrativa em questão.

7.5.      As disposições desta Cláusula permanecerão válidas e aplicáveis mesmo após o encerramento do presente Contrato, por qualquer razão, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

  1. Independência entre Partes

 

8.1.      Este Contrato não constitui qualquer espécie de associação entre a Raphá Divulgação e o Coworking Parceiro, sendo que:

 

  1. a)     a Raphá Divulgação e o Coworking Parceiro são autônomos e independentes entre si, não havendo qualquer subordinação entre si; e

 

  1. b)     nenhuma disposição deste Contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre a Raphá Divulgação e o Coworking Parceiro ou entre um e os sócios, funcionários e/ou contratados do outro, permanecendo cada um responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos funcionários, bem como pelo pagamento dos tributos e contribuições, inclusive sociais, incidentes sobre suas respectivas atividades.

 

8.2.      Caso a Raphá Divulgação venha a integrar o polo de demanda trabalhista decorrente da inobservância das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias do Coworking Parceiro perante seus sócios, funcionários e/ou contratados, o Coworking Parceiro compromete-se a envidar todos os esforços possíveis para requerer a exclusão da Raphá Divulgação do polo passivo de tal demanda. Em caso de insucesso de tal requerimento, o Coworking Parceiro deverá ressarcir a Raphá Divulgação em todos os custos que ele tenha para realizar a sua defesa, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios e, em caso de condenação da Raphá Divulgação, na integralidade do valor despendido pela Raphá Divulgação para o pagamento do valor determinado em juízo.

 

  1. Limitação de Responsabilidade

9.1   A responsabilidade DA Raphá Divulgação em decorrência do presente Contrato está limitada às penalidades ou consequências previstas no próprio Contrato ou aos danos emergentes ocasionados à outra Parte, conforme o caso. Fica afastada, em quaisquer outras hipóteses, a responsabilidade da Raphá Divulgação por lucros cessantes, perda de chance, perda de receita ou por danos indiretos, potenciais ou hipotéticos sofridos pelo Coworking Parceiro, inclusive aqueles que decorrentes por má utilização do espaço e equipamentos pelo Membro. 

9.2.      Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9.1 acima, em nenhuma hipótese poderá a responsabilidade da Raphá Divulgação em decorrência deste Contrato exceder a quantia correspondente à soma dos valores efetivamente repassados ao Coworking Parceiro pela Raphá Divulgação, conforme previstos na Cláusula 5, durante os 6 (seis) meses anteriores à ocorrência do evento ensejador de tal responsabilização.

 

  1. Vigência e Prazo

 10.1.    O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de celebração deste instrumento.

 

  1. Extinção

11.1.    Qualquer das Partes poderá resilir este Contrato a qualquer momento, mediante envio de aviso à Parte contrária com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

11.1.1.   Em todo caso, o Coworking Parceiro deverá assegurar a utilização de Espaços por todos os Membros que (i) realizarem reservas até o encerramento do prazo de aviso prévio destacado na Cláusula 11.1 acima, mesmo que a data para efetiva utilização dos Espaços seja posterior ao período de aviso prévio; e (ii) tenham efetuado outra forma de contratação dos Espaços por prazos específicos (como, por exemplo, a contratação de salas), ainda que o encerramento desses prazos ocorra após o período de aviso prévio. Nesses casos, a Raphá Divulgação permanecerá igualmente obrigado a efetuar os repasses relacionados à efetiva utilização dos Espaços pelos Membros, conforme previsto neste instrumento, fazendo jus, igualmente, à retenção das respectivas comissões.

 

11.2.    As Partes poderão resolver de pleno direito o presente Contrato, mediante simples aviso escrito, nas seguintes hipóteses:

 

  1. a)     mora ou descumprimento deste Contrato por uma das Partes que não sanado em até 15 (quinze) dias contados de notificação por escrito da outra Parte neste sentido;

 

  1. b)     dissolução parcial ou total, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, liquidação ou instalação de qualquer tipo de concurso de credores contra alguma das Partes;

 

  1. c)     incapacidade técnica ou econômica ou negligência, imprudência ou imperícia de alguma das Partes para a consecução do objeto contratual;

 

  1. d)     não aceitação, pelo Coworking Parceiro, de eventuais atualizações dos termos e das condições de que trata o Contrato.

11.3.    O encerramento deste Contrato, independentemente do motivo, será sem prejuízo das obrigações surgidas durante a sua vigência, e que, porventura, permaneçam inadimplidas, assim como das obrigações que, por sua natureza ou disposição contratual, devam sobreviver ao encerramento.

 

  1. Disposições Gerais 

13.1.    Acordo Integral. Este Contrato constitui o acordo final e integral entre as Partes em relação ao seu objeto, substituindo e prevalecendo sobre quaisquer outros. 

13.2.    Alteração. Alterações a este Contrato só serão admitidas por meio de termo aditivo específico firmado por escrito entre as Partes ou da aceitação expressa, pelo Coworking Parceiro, de eventuais atualizações dos termos e condições ora acordados.

13.3.    Novação e Renúncia. A novação ou a renúncia de qualquer obrigação decorrente deste Contrato somente será considerada válida se realizada por escrito. O não exercício de qualquer direito nos termos deste Contrato na primeira ocasião em que seria possível fazê-lo não implicará a renúncia a tais direitos, nem sua preclusão, salvo se disposto de forma diversa neste Contrato. A eventual tolerância de qualquer infração a este Contrato não significará que qualquer infração posterior, ainda que da mesma natureza, será tolerada.

13.4.    Invalidade Parcial. A nulidade ou ineficácia de qualquer disposição deste Contrato não afetará suas demais disposições, que permanecerão em pleno vigor, obrigando-se as Partes a empenhar seus melhores esforços para substituir no menor tempo possível a disposição nula ou ineficaz por uma disposição legalmente aceitável e compatível com aquela substituída, de modo a restabelecer o equilíbrio contratual originalmente estabelecido entre as Partes. 

13.5.    Cessão. O Coworking Parceiro não poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito da Raphá Divulgação. O Coworking Parceiro reconhece expressamente o direito da Raphá Divulgação de ceder seus direitos e obrigações sob este Contrato a sociedades que integrem o seu grupo econômico, ou ainda, nas hipóteses de reorganização ou reestruturação societária.

 

  1. Foro

14.1.    Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP como o competente para o processamento e julgamento de todas as demandas decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro.